Nos dias 21 a 27 de abril, aconteceu no Recanto Mel de Deus, a Semana da Misericórdia, tempo em que somos chamados a celebrarmos com piedade e devoção a grande Misericórdia de Deus por nós.

A Festa da Misericórdia foi criada pelo desejo de Jesus, transmitido pela Irmã Faustina. O Senhor Jesus disse-lhe: “Desejo que o primeiro domingo depois da Páscoa seja a Festa da Misericórdia” (Diário 299).

A festa da Divina Misericórdia foi instituída por são João Paulo II, com o decreto emitido pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em 23 de maio de 2000. Seu nome oficial é “Segundo Domingo da Páscoa ou Divina Misericórdia”.

Quero que a Festa da Misericórdia seja refúgio e refúgio para todas as almas, especialmente para os pobres pecadores. Neste dia, abrem-se as entranhas da Minha misericórdia, derramo todo um mar de graças sobre as almas que se aproximam da fonte da Minha misericórdia. Cujas almas se confessarão e comungarão, receberão o perdão completo dos pecados e castigos. Nesse dia se abrem todas as comportas de Deus por onde fluem as graças (Diário 699).

Assista a homilia do Frei Josué que fala sobre a grandiosidade desta festa e entenda melhor:

Para fazer com que vivêssemos mais intensamente esta celebração, o Papa São João Paulo II estabeleceu, em 2002, através de um decreto com “vigor perpétuo”, que este Domingo da Divina Misericórdia fosse enriquecido com a Indulgência Plenária, entre outras razões, para que os fiéis pudessem ” alimentar uma caridade crescente para com Deus e o próximo“. Os termos da concessão são os seguintes:

Concede-se a Indulgência plenária nas habituais condições (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e orações segundo a intenção do Sumo Pontífice) ao fiel que no segundo Domingo de Páscoa, ou seja, da “Misericórdia Divina”, em qualquer igreja ou oratório, com o espírito desapegado completamente da afeição a qualquer pecado, também venial, participe nas práticas de piedade em honra da Divina Misericórdia, ou pelo menos recite, na presença do Santíssimo Sacramento da Eucaristia, publicamente exposto ou guardado no Tabernáculo, o Pai-Nosso e o Credo, juntamente com uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso (por ex., “Ó Jesus Misericordioso, confio em Ti”).

Concede-se a Indulgência parcial ao fiel que, pelo menos com o coração contrito, eleve ao Senhor Jesus Misericordioso uma das invocações piedosas legitimamente aprovadas.

Também aos homens do mar, que realizam o seu dever na grande extensão do mar; aos numerosos irmãos, que os desastres da guerra, as vicissitudes políticas, a inclemência dos lugares e outras causas do género, afastaram da pátria; aos enfermos e a quantos os assistem e a todos os que, por uma justa causa, não podem abandonar a casa ou desempenham uma actividade que não pode ser adiada em benefício da comunidade, poderão obter a Indulgência plenária no Domingo da Divina Misericórdia, se com total detestação de qualquer pecado, como foi dito acima, e com a intenção de observar, logo que seja possível, as três habituais condições, recitem, diante de uma piedosa imagem de Nosso Senhor Jesus Misericordioso, o Pai-Nosso e o Credo, acrescentando uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso (por ex., “Ó Jesus Misericordioso, Confio em Ti”).

Se nem sequer isto pode ser feito, naquele mesmo dia poderão obter a Indulgência plenária todos os que se unirem com a intenção de espírito aos que praticam de maneira ordinária a obra prescrita para a Indulgência e oferecem a Deus Misericordioso uma oração e juntamente com os sofrimentos das suas enfermidades e os incómodos da própria vida, tendo também eles o propósito de cumprir logo que seja possível as três condições prescritas para a aquisição da Indulgência plenária.

Acolhendo a mensagem dessa Semana da Divina Misericórdia, acorramos ao encontro da graça que nos é oferecida pelo Sacramento da Confissão e experimentemos o amor de Deus derramado sobre nós como comunidade de irmãos, testemunhando a todos que o “Senhor é bom e eterna é a sua misericórdia”.

“Jesus, eu confio em vós!

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