“A bula apostólica Spes non confundit, assim como as normas publicadas pela Penitenciaria Apostólica em 13 de maio de 2024, não cessam com o falecimento do Papa, conforme o cânon 33, §3 do Código de Direito Canônico”, afirma o frei. “A não ser que se estabeleça explicitamente o contrário, tais normas permanecem em vigor e as indulgências podem ser lucradas normalmente.

Fonte: CNBB

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